DADOS INFORMATIVOS

    Nome do Contratante:
    Telefone de contato
    E-mail de contato

     

     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTELECTUAL
    VANÍCIA VITÓRIA - Designer de Interiores
    Serviços protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

     

     

    ⭐ IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES - (dados cadastrais)

    Contratante:
    Portador da Carteira de Identidade de número e CPF (número)
    Residente e domiciliado na número compl. Bairro na cidade no estado

    CONTRATA o serviço do músico profissional relacionado e qualificado nas seguintes condições:

    Contratado: Vanícia Vitória de Oliveira Rodrigues
    Residente e domiciliado na rua/av.:******** nº.:**
    Cidade/UF: Betim/MG. CNPJ/CPF: *********
    (Os dados estarão ocultos por motivos de segurança, mas serão enviados para o e-mail de ambas as partes para devidas conferências)

     

    DO OBJETO CONTRATADO

    1 – Elaborar soluções para ambientação do espaço interno que seja sobretudo funcional atendendo a demanda da cliente visando a estética visual.

    item:

     

     

    DAS ETAPAS E PRAZOS

    2 - O objeto contratado será projetado de acordo com o Briefing, que será assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO.

    3 - Após o Briefing assinado, será apresentado a Planta 2D digital do Projeto, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para acordos visuais entre o CONTRATANTE e pelo CONTRATADO.
    4 - No caso de alterações na Planta 2D digital, novo prazo de apresentação deverá ser acordado entre as partes.
    - Após a aprovação da Planta 2D, essa etapa não poderá sofrer novas alterações.

    - A apresentação da Apresentação 3D, será apresentada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de aprovação via e-mail da Planta 2D.
    7 - No caso de alterações na Apresentação 3D, novo prazo de apresentação deverá ser acordado entre as partes.
    - Após a aprovação da Apresentação 3D via e-mail ou via assinatura, essa etapa não poderá sofrer novas alterações.

     

     

    DA ENTREGA

    - O Projeto Executivo (Detalhamento), será entregue finalizado e impresso em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de aprovação da Apresentação 3D.

    10 - O Projeto Executivo (Detalhamento), não pode ser alterado, pois é a finalização do Projeto já apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.

     

     

    DO PAGAMENTO

    11 - O contratante pagará em contraprestação, a importância total de
    R$ (escreva por extenso: ).

    Parágrafo primeiro - A importância total será
    A Vistapaga 50% de entrada e o restante deverá ser acertado no ato da entrega do Objeto Contratado (sem juros)

    Parágrafo segundo – A importância total será depositada ou transferida pelo CONTRATANTE na seguinte conta bancária:
    Banco Caixa (013) Agência 3814, Conta 28664-3, Favorecido: Vanícia Vitória de Oliveira Rodrigues.
    Ou paga pelo CONTRATANTE via boleto fornecido pelo CONTRATADO.
    Os comprovantes serão enviados para o e-mail vaniciavvor@gmail.com e atestados pelo CONTRATADO.

    12 – Caso a importância total não seja paga pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, o presente instrumento (contrato) não poderá ser validado e o objeto contratado não poderá ser executado.

     

     

    DA RESCISÃO

    13 – Se o CONTRATADO der causa a rescisão do presente instrumento pagará multa de 20% do valor contratado, além de ressarcir ao CONTRATANTE todos os pagamentos recebidos até a presente data de notificação rescisória.

    14 - Se o CONTRATADO der causa a rescisão por motivo de doença ou invalidez, devidamente comprovada com atestado médico, compromete-se em ressarcir o CONTRATANTE com todo valor recebido até o momento, abstendo-se do título de multa mencionado na Cláusula anterior.

    15 – Fica estipulado uma multa de 50% do valor do contrato, caso o CONTRATANTE venha reincidir o contrato.

    16 - O presente contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, dentro de 7 (sete) dias a contar da data de assinatura, sem multa e com devolução dos valores acertados entre as partes.

     

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    17 - Não é de responsabilidade deste projeto a execução de projetos complementares tais como: Arquitetônico (aprovação na prefeitura), Civil, Elétrico, que possam ser necessários à execução final do projeto.
    18 - O projeto poderá sofrer modificações de acordo com as necessidades do cliente, apenas na fase da apresentação da solução. Estas alterações serão avaliadas e após definições finais será dado início à elaboração do detalhamento final. Quando posteriores ao projeto definitivo, incorrerão em pagamento dos novos desenhos, a um custo a ser apresentado antes da reformulação;
    19 - A designer não se responsabiliza pelos serviços de terceiros.
    20 - As ideias constantes do projeto, sua concepção e detalhamento constituem patrimônio intelectual da profissional, ficando elas autorizadas a fotografar o(s) ambiente(s) após execução para divulgação em portfólio, inclusive virtual. No caso de publicações em mídia, incluindo revistas especializadas e periódicos, haverá de ser autorizado pelos proprietários do imóvel em questão.
    21 - Para implantação da solução, é necessário que o executor confira as medidas no local e compreenda a proposta antes de prestar o serviço.

     

     

    DA CONFIRMAÇÃO

    22 - Para que o presente contrato seja validado é necessário que o CONTRATANTE responda ao e-mail com cópia deste contrato, anexando o comprovante do pagamento do Boleto (ou comprovante de transferência bancária).

    23 - Cada uma das partes envolvidas assumirá a responsabilidade de contribuir naquilo que lhe é pertinente, para a execução harmônica e satisfatória dos serviços contratados.

    24 - E por estarem assim justos e contratados, firmam e aceitam o presente instrumento.

    Belo Horizonte, de de (gentileza preencher a data de hoje:).

     

     

    Li e ACEITO todos os termos do presente contrato. (estando de acordo, gentileza, marcar o quadrado).